O que é o RGPD?
O RGPD, também conhecido como Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, é um regulamento da União Europeia destinado a reforçar a segurança e a privacidade dos dados pessoais pertencentes a qualquer cidadão dos Estados-Membros da UE. Seguem-se outros factos importantes sobre o RGPD:
- Entrou em vigor em 25 de maio de 2018.
- Veio substituir um conjunto de leis de proteção de dados que já estavam desatualizadas.
- Abrange qualquer entidade que recolhe, processa ou armazena os dados pessoais de qualquer cidadão da UE.
- O incumprimento pode resultar em multas dispendiosas.
O que são "dados pessoais"?
Os Dados Pessoais são definidos como qualquer informação que possa ser usada para identificar um indivíduo em particular, como:
- Nomes
- Números de identificação
- Dados de localização
- Informações médicas
- Identificadores económicos, culturais ou sociais
Como pode ajudar?
Segue-se o que pode fazer para nos ajudar a estar em conformidade com o RGPD:
- Participe em sessões de formação de sensibilização, como está a fazer agora.
- Trate as informações pessoais e confidenciais de todos da mesma maneira que gostaria que tratassem os seus dados.
- Não faça referência ao assunto ou conteúdo de dados sensíveis ou confidenciais publicamente ou através de sistemas de comunicação fora do controlo da sua organização.
- Se perder um dispositivo ou dados, relate-o, não o oculte!
Por que motivo a conformidade é importante?
As multas por incumprimento podem chegar a:
€20 000 000,00
OU
4% do volume de negócios anual total da sua organização.
As multas por incumprimento podem chegar a:
Boas práticas
Decida se cada uma das práticas abaixo é boa ou má, no que diz respeito a manter as informações confidenciais do cliente seguras. (Arrastar e largar
Opções:
Deixar a estação de trabalho desbloqueada
Manter palavras-passe fortes
Reportar comportamentos suspeitos
Responder a e-mails suspeitos
Enviar dados do cliente não encriptados por e-mail
Bloquear armários de ficheiros
Muito bem. Clique na seta Continuar para avançar.
Aspetos a reter:
- O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados entrou em vigor em 25 de maio de 2018.
- O RGPD aplica-se a todas as organizações que lidam com os dados pessoais de qualquer cidadão da UE, mesmo que essa organização não esteja localizada na UE.
- O não cumprimento do RGPD pode resultar em multas até 20 milhões de euros ou 4% da receita bruta global da entidade, o que for maior.
- Trate os dados pessoais com o nível adequado de respeito.
Continuar
Voltar